RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015
- Sistema de medição (hidrômetro) instalado próximo ao ponto de captação, antes de qualquer interferência que possa promover o desvio da vazão captada/derivada. Todo o trecho compreendido entre a captação e o sistema de medição deverá estar visível, de forma a permitir o acesso à tubulação ou derivação. Desta forma, o hidrômetro deverá ser instalado (nos locais onde é ausente) ou relocados (nos locais onde já existe) de acordo com as condições previstas no Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015.
- Tubulação auxiliar de diâmetro interno de, no mínimo, ½ (meia) polegada em toda a extensão da tubulação adutora e presa a esta, quepermitamas medições de nível estático e dinâmico. (Foto 1).
- Coluna de revestimento saliente no mínimo 0,50 m sobre a laje, contada da mesma (norma da ABNT 1290). (Foto 2).
- Laje de proteção do poço em concreto armado, que deverá ser fundida no local, envolver o tubo de revestimento e ter declividade do centro para as bordas (2%), espessura mínima de 0,15 m e área não inferior a 3 m² (1,75 m x 1,75 m) (artigo 24 – Decreto Estadual (SP) 32955/91). (Foto 3).
- Horímetro instalado em todos os poços, preferencialmente em local coberto.
- Dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, instalado após o sistema de medição, com diâmetro não superior a ½ (meia) polegada. Neste local deverá ser instalada uma torneira de material metálico para coleta de água. (Foto 4).
- Cavalete conforme a configuração descrita nos itens anteriores.